Contrato dePrestação de Serviços Psicanálise na UsinaDizer

atividade denominada “(O) curso livre (da) formação: discursos e dizeres da clínica psicanalítica”

Contrato que celebram entre si USINADIZER EDITORA E ASSESSORIA EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 30.702.543/0001-11, com sede na Av Rio Branco, 533, sala 301, denominada simplesmente CONTRATADA, e o CONTRATANTE cujos dados constam na inscrição realizada em campo próprio no site www.usinadizer.com.br da CONTRATADA, conforme as cláusulas seguintes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE da atividade denominada “(O) curso livre (da) formação : discursos e dizeres da clínica psicanalitica”, na qual profissionais convidados na condição de analistas docentes irão debater com os participantes os temas e bibliografias que compõem o conteúdo programático.  

 

1.2. A atividade supramencionada será realizada sempre na sede da CONTRATADA.

 

1.3. A atividade denominada “(O) curso livre (da) formação : discursos e dizeres da clínica psicanalista”, consiste numa série de encontros presenciais mensais de sete horas de duração, aos sábados, nos quais, a partir da experiência clínica de reconhecidos profissionais em psicanálise, serão discutidos os principais conceitos vigentes nas práticas de escuta analítica e de construção de casos clínicos. No total, serão 23 encontros, cada encontro considerado um módulo, perfazendo um total de 161 horas.

 

1.4. As datas dos encontros estão detalhadas no conteúdo programático, do qual o CONTRATANTE declara integral conhecimento, disponibilizado no site www.usinadizer.com.br.

 

1.5.  Todo material didático para realização do curso, quando houver, deverá ser adquirido pelo CONTRATANTE.

 

1.6. A confirmação da reserva do curso somente será efetivada mediante comprovação de pagamento de valor integral 24 (vinte quatro) horas antes da data estipulada para o encontro do mês. 

 

1.7.  No caso do CONTRATANTE pagar o valor do encontro e não comparecer, não terá direito de reembolso e/ou compensação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

2.1. Como contraprestação pelos serviços a serem prestados por força deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de acordo com a tabela de preços abaixo:

O valor de inscrição para cada módulo é:

  • R$ 350,00 (público em geral)
  • R$ 250,00 (estudantes)

2.1.1 O desconto de “estudante” será disponibilizado mediante comprovação da condição de estudante mensalmente, sendo considerado estudante para tal fim, aquele regularmente matriculado e cursando ensino básico, graduação e/ou pós-graduação.

 

2.2 O CONTRATANTE poderá optar, quando da inscrição e pagamento, entre duas formas de contratação, quais sejam:

  1. Contratação da atividade integral (ou seja, para os 23 módulos), modalidade esta que por mera liberalidade a CONTRATADA ofertará desconto para o público em geral, de 15% (quinze por cento)  e de 10% (dez por cento) para estudantes, sobre o valor total aplicado aos 23 módulos. 
  1. 1 No caso de rescisão antecipada por parte do CONTRATANTE, será realizada retenção do valor pago, sem aplicação do desconto concedido pertinente aos módulos já ocorridos (com ou sem participação do CONTRATANTE) com devolução do valor remanescente.
  2. 1.1 A devolução de valores remanescentes prevista no item I.1 supra, dar-se-á no tocante aos valores efetivamente compensados em favor da CONTRATADA.  No caso de parcelamento do pagamento através do aplicativo PagSeguro, o cancelamento respeitará inclusive os procedimentos e prazos dispostos pelo Pagseguro, especialmente as providências de pedido de suspensão dos débitos com vencimentos posteriores aos pagamentos previstos no  assinatura do termo de rescisão correspondente.

II Contratação de módulo individual da atividade (ou seja, por encontro). 

2.3. O pagamento de qualquer das modalidades previstas deverá ser efetuado através do aplicativo do PagSeguro, disponibilizado quando da inscrição no site da CONTRATADA., podendo, no caso da modalidade de contratação da atividade integral (2.2, I supra), poderá ser parcelado em até 18 vezes.

 

2.3.1 A CONTRATADA se reserva no direito de impedir de participar do módulo àquele que não efetivar o pagamento respectivo 24 (vinte quatro) horas antes do horário e  data relativos ao encontro que deseja o CONTRATANTE participar.

 

2.4. Em caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias do vencimento de quaisquer parcelas do presente contrato, torna as obrigações positivas e líquidas na data dos seus vencimentos, permitindo que a CONTRATADA possa cobrar o débito vencido e encargos através da respectiva execução, valendo este contrato como título de crédito extrajudicial tipificado na última figura do inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil, podendo a CONTRATADA promover o registro do débito em cadastros de proteção ao crédito e/ou encaminhá-los a protesto, a seu exclusivo critério.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO

3.1. A contratação para participação na atividade descrita no presente instrumento, seja ela na modalidade integral ou por módulo, será realizada somente após a adesão no site www.usinadizer.com.br, com o preenchimento da ficha de inscrição e pagamento correspondente efetivado e compensado em favor da CONTRATADA, por meio do PagSeguro.  

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS MODIFICAÇÕES, REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS

4.1. No caso de alteração da disponibilidade dos professores convidados, os temas poderão ser modificados, mediante prévia divulgação no site www.usinadizer.com.br.

 

4.2 A CONTRATADA poderá remarcar/cancelar/suspender qualquer módulo ou atividade sem que se configure descumprimento contratual caso não atinja o número mínimo de 10 (dez) inscritos em cada módulo, mediante prévio aviso no site www.usinadizer.com.br, com a obrigação de devolução de valores   eventualmente pagos referentes aos encontros não realizados e que não puderem ser repostos até a data 31/10/2021.

 

4.3 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior poderá a CONTRATADA suspender e/ou cancelar módulo e/ou a atividade, sem que se configure descumprimento contratual, com a obrigação de devolução de valores eventualmente pagos referentes aos encontros não realizados.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS CERTIFICADOS

5.1. Serão fornecidos certificados da atividade denominada “(O) curso livre (da) formação : discursos e dizeres da clínica psicanalítica”, aos CONTRATANTES que participarem de no mínimo 18 (dezoito) dos encontros realizados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. O CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio das regras internas da CONTRATADA, as quais proíbe a filmagem ou quaisquer gravações das aulas ou do espaço, haja ou não intuito comercial, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA, bem como a realização de gravações ou escutas ambientais com ou sem a autorização de todos os interlocutores; o comércio de quaisquer produtos; o uso de bebidas alcoólicas, além da proibição de fumar em suas dependências e praticar quaisquer atos ilícitos e/ou que violem a moral e os bons costumes. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. O descumprimento, por qualquer das partes, de suas respectivas obrigações estabelecidas no presente contrato e seus anexos ensejará à outra parte a faculdade de resolvê-lo.

 

7.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo, comprometa o bom nome ou a reputação da primeira, ou ainda no caso de infringir as regras internas da CONTRATADA, devendo ser aplicada a pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo de cobrança de perdas de danos. 

 

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O presente contrato obriga as partes, seus sucessores, a qualquer título, sendo que as partes não poderão ceder ou de qualquer forma transferir, total ou parcialmente a terceiros, os direitos e deveres oriundos do mesmo sem prévia anuência por escrito da outra parte.

 

8.2. Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento não significará novação das disposições ora pactuadas.

 

8.3. O “aceite” realizado no sítio eletrônico da CONTRATADA do presente contrato obrigam as Partes a cumprirem integralmente as obrigações previstas neste instrumento.

 

8.4. O aceite do presente contrato gera obrigações entre as partes apenas em relação a atividade aqui indicada, inexistindo qualquer obrigação da CONTRATADA em firmar novos contratos em favor do CONTRATANTE, notadamente caso este não tenha cumprido rigorosamente as cláusulas do presente contrato, inclusive de pagamento.

 

8.5. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas, a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 585, II do Código de Processo Civil.

 

CLÁUSULA NONA – FORO

9.1. As partes elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.